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📜 REGULAMENTO INTERNO

REDE CRISTÃ DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O presente Regulamento Interno estabelece normas de funcionamento, organização, participação e conduta da Rede Cristã de Desenvolvimento Social, aplicável a ministérios, pastores, membros e participantes.

Art. 2º – A Rede Cristã tem caráter social, educativo e comunitário, não possuindo finalidade religiosa exclusiva, atuando com base em princípios cristãos e valores éticos.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º – São objetivos da Rede Cristã:

I – promover ações sociais e comunitárias
II – desenvolver pessoas e famílias
III – incentivar o voluntariado
IV – fortalecer igrejas e lideranças
V – criar oportunidades de desenvolvimento social e econômico

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

A Rede Cristã é composta por:

I – Ministérios (igrejas)

Instituições parceiras da rede.

II – Pastores e Líderes

Responsáveis pela condução dos ministérios.

III – Fiéis / Membros

Participantes dos projetos e benefícios.

IV – Parceiros

Empresas e instituições colaboradoras.

CAPÍTULO IV

DA ADESÃO

Art. 4º – A participação na Rede Cristã será realizada mediante cadastro e aceitação deste regulamento.

Art. 5º – Poderá haver planos de participação com benefícios diferenciados, conforme definido pela administração.

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS

Art. 6º – Os participantes poderão ter acesso a:

  • projetos sociais

  • cursos e palestras

  • eventos

  • benefícios e parcerias

  • programas de desenvolvimento

Os benefícios poderão variar conforme o plano de participação.

CAPÍTULO VI

DO CLUBE DE BENEFÍCIOS

Art. 7º – A Rede Cristã poderá operar um clube de benefícios baseado em:

  • acesso a serviços e vantagens

  • conteúdos educativos

  • participação em ações sociais

Art. 8º – O acesso aos benefícios poderá ser condicionado ao pagamento de mensalidade.

CAPÍTULO VII

DO SISTEMA DE INDICAÇÃO

Art. 9º – A Rede Cristã poderá operar um sistema de indicação, com bonificação por participação.

Art. 10º – As comissões serão baseadas em:

  • serviços e produtos reais

  • adesões efetivas

  • regras definidas pela administração

Art. 11º – É vedada qualquer prática que configure:

  • pirâmide financeira

  • promessa de ganhos irreais

  • foco exclusivo em recrutamento

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 12º – Todos os participantes devem:

  • agir com ética e respeito

  • cumprir o regulamento

  • preservar a imagem da Rede

  • utilizar os benefícios de forma correta

CAPÍTULO IX

DAS PARCERIAS

Art. 13º – A Rede poderá firmar parcerias com:

  • empresas

  • igrejas

  • instituições sociais

  • órgãos públicos

CAPÍTULO X

DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 14º – Os recursos da Rede serão provenientes de:

  • mensalidades

  • doações

  • parcerias

  • eventos

Art. 15º – A gestão deverá ser transparente e voltada aos objetivos sociais.

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Art. 16º – O descumprimento das normas poderá resultar em:

  • advertência

  • suspensão

  • exclusão da rede

CAPÍTULO XII

DA COMUNICAÇÃO

Art. 17º – A comunicação oficial será realizada por:

  • canais digitais

  • eventos

  • comunicados institucionais

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º – Este regulamento poderá ser alterado conforme necessidade da administração.

Art. 19º – Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Rede.

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