📜 REGULAMENTO INTERNO
REDE CRISTÃ DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O presente Regulamento Interno estabelece normas de funcionamento, organização, participação e conduta da Rede Cristã de Desenvolvimento Social, aplicável a ministérios, pastores, membros e participantes.
Art. 2º – A Rede Cristã tem caráter social, educativo e comunitário, não possuindo finalidade religiosa exclusiva, atuando com base em princípios cristãos e valores éticos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – São objetivos da Rede Cristã:
I – promover ações sociais e comunitárias
II – desenvolver pessoas e famílias
III – incentivar o voluntariado
IV – fortalecer igrejas e lideranças
V – criar oportunidades de desenvolvimento social e econômico
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
A Rede Cristã é composta por:
I – Ministérios (igrejas)
Instituições parceiras da rede.
II – Pastores e Líderes
Responsáveis pela condução dos ministérios.
III – Fiéis / Membros
Participantes dos projetos e benefícios.
IV – Parceiros
Empresas e instituições colaboradoras.
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO
Art. 4º – A participação na Rede Cristã será realizada mediante cadastro e aceitação deste regulamento.
Art. 5º – Poderá haver planos de participação com benefícios diferenciados, conforme definido pela administração.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS
Art. 6º – Os participantes poderão ter acesso a:
-
projetos sociais
-
cursos e palestras
-
eventos
-
benefícios e parcerias
-
programas de desenvolvimento
Os benefícios poderão variar conforme o plano de participação.
CAPÍTULO VI
DO CLUBE DE BENEFÍCIOS
Art. 7º – A Rede Cristã poderá operar um clube de benefícios baseado em:
-
acesso a serviços e vantagens
-
conteúdos educativos
-
participação em ações sociais
Art. 8º – O acesso aos benefícios poderá ser condicionado ao pagamento de mensalidade.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DE INDICAÇÃO
Art. 9º – A Rede Cristã poderá operar um sistema de indicação, com bonificação por participação.
Art. 10º – As comissões serão baseadas em:
-
serviços e produtos reais
-
adesões efetivas
-
regras definidas pela administração
Art. 11º – É vedada qualquer prática que configure:
-
pirâmide financeira
-
promessa de ganhos irreais
-
foco exclusivo em recrutamento
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12º – Todos os participantes devem:
-
agir com ética e respeito
-
cumprir o regulamento
-
preservar a imagem da Rede
-
utilizar os benefícios de forma correta
CAPÍTULO IX
DAS PARCERIAS
Art. 13º – A Rede poderá firmar parcerias com:
-
empresas
-
igrejas
-
instituições sociais
-
órgãos públicos
CAPÍTULO X
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 14º – Os recursos da Rede serão provenientes de:
-
mensalidades
-
doações
-
parcerias
-
eventos
Art. 15º – A gestão deverá ser transparente e voltada aos objetivos sociais.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 16º – O descumprimento das normas poderá resultar em:
-
advertência
-
suspensão
-
exclusão da rede
CAPÍTULO XII
DA COMUNICAÇÃO
Art. 17º – A comunicação oficial será realizada por:
-
canais digitais
-
eventos
-
comunicados institucionais
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – Este regulamento poderá ser alterado conforme necessidade da administração.
Art. 19º – Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Rede.